BNDS - PROSOFT
Ficou
ainda mais fácil adquirir o Crocus®, software de
gestão empresarial da Promática, através
do PROSOFT, nova forma de financiamento do BNDES, destinado
exclusivamente à compra de softwares nacionais.
O PROSOFT financia em até 100% o valor das licenças
de uso do Crocus®, software exclusivamente nacional, além
dos serviços de implantação correlatos.
Agregue inteligência a sua empresa com as menores taxas
de juros e prazo total de 36 meses, incluída a carência
de 12 meses.
Condições para operações de financiamento:
PROSOFT - Comercialização
Financiamento à aquisição, no mercado
interno, de softwares e serviços correlatos desenvolvidos
no Brasil e credenciados no BNDES, exclusivamente na forma
de apoio indireto automático, por meio das Instituições
Financeiras Credenciadas .
CLIENTES
Empresas brasileiras, com sede e administração
no Brasil.
ITENS PASSÍVEIS DE APOIO
Licença total ou parcial dos direitos de propriedade
intelectual de programas de computador nacionais desenvolvidos
por fornecedores credenciados junto ao BNDES, e prestação
de serviços correlatos; e Aquisição total
ou parcial dos direitos de propriedade intelectual de programas
de computador nacionais desenvolvidos por fornecedores credenciados
junto ao BNDES, e prestação de serviços
correlatos.
O valor financiado dos serviços correlatos será
limitado a 100% do valor do produto a ele associado.
CONDIÇÕES FINANCEIRAS
Participação do BNDES: até 100% dos itens
financiáveis.
Taxa de Juros: Custo Financeiro + Remuneração
do BNDES + Remuneração da Instituição
Financeira Credenciada, sendo: - Custo Financeiro: Taxa de
Juros de Longo Prazo-TJLP , fixada na data da contratação
pelo valor naquele trimestre, permanecendo constante durante
a vigência do contrato de financiamento. - Remuneração
do BNDES: 1% ao ano; e - Remuneração da Instituição
Financeira Credenciada : até 4% ao ano. Prazo Total
: até 36 meses, incluída a carência de
até 12 meses.
GARANTIAS
Garantias da operação a critério da Instituição
Financeira Credenciada, observadas as normas pertinentes do
Banco Central do Brasil, não sendo permitido como garantia
o penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação
financeira. As garantias poderão ser fornecidas pelo
cliente ou pelo fornecedor.
Fonte: www.bndes.gov.br
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