Home BNDS - PROSOFT
   HOME
   A PROMÁTICA
   SOLUÇÕES
     Crocus ERP II
     Manufatura Definitiva
     SPED Fiscal
   FALE CONOSCO
 
 

BNDS - PROSOFT

Ficou ainda mais fácil adquirir o Crocus®, software de gestão empresarial da Promática, através do PROSOFT, nova forma de financiamento do BNDES, destinado exclusivamente à compra de softwares nacionais.
O PROSOFT financia em até 100% o valor das licenças de uso do Crocus®, software exclusivamente nacional, além dos serviços de implantação correlatos.
Agregue inteligência a sua empresa com as menores taxas de juros e prazo total de 36 meses, incluída a carência de 12 meses.

Condições para operações de financiamento:

PROSOFT - Comercialização
Financiamento à aquisição, no mercado interno, de softwares e serviços correlatos desenvolvidos no Brasil e credenciados no BNDES, exclusivamente na forma de apoio indireto automático, por meio das Instituições Financeiras Credenciadas .

CLIENTES
Empresas brasileiras, com sede e administração no Brasil.

ITENS PASSÍVEIS DE APOIO
Licença total ou parcial dos direitos de propriedade intelectual de programas de computador nacionais desenvolvidos por fornecedores credenciados junto ao BNDES, e prestação de serviços correlatos; e Aquisição total ou parcial dos direitos de propriedade intelectual de programas de computador nacionais desenvolvidos por fornecedores credenciados junto ao BNDES, e prestação de serviços correlatos.

O valor financiado dos serviços correlatos será limitado a 100% do valor do produto a ele associado.

CONDIÇÕES FINANCEIRAS
Participação do BNDES: até 100% dos itens financiáveis.
Taxa de Juros: Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada, sendo: - Custo Financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo-TJLP , fixada na data da contratação pelo valor naquele trimestre, permanecendo constante durante a vigência do contrato de financiamento. - Remuneração do BNDES: 1% ao ano; e - Remuneração da Instituição Financeira Credenciada : até 4% ao ano. Prazo Total : até 36 meses, incluída a carência de até 12 meses.

GARANTIAS
Garantias da operação a critério da Instituição Financeira Credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil, não sendo permitido como garantia o penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira. As garantias poderão ser fornecidas pelo cliente ou pelo fornecedor.

Fonte: www.bndes.gov.br